Pedir seu medicamento importado pela Medex é simples:
Para ter acesso aos medicamentos mais modernos, basta entrar em contato, com sua receita em mãos.
Ajudamos você a trazer seus medicamentos importados de forma simples e eficiente.
solicite um orçamentoA Medex Brasil trabalha para auxiliar todos os brasileiros na importação de medicamentos, sem tributação alfandegária*.
Nossa equipe gerencia todos os processos, cuidando de toda burocracia, até o medicamento chegar em suas mãos.
*para medicamentos de até US$ 10.000
Acompanhamos toda operação: da encomenda à entrega.
solicite um orçamentoDesta forma, oferecemos aos brasileiros acesso aos mais avançados medicamentos, disponíveis nos mercado norte-americano, europeu e asiático.
Para ter acesso aos medicamentos mais modernos, basta entrar em contato, com sua receita em mãos.
1. Envie os documentos escaneados por e-mail
2. Encontramos o medicamento e mandamos uma cotação para o seu e-mail
3. Fazemos o seu pedido e enviamos os dados
4. Efetue o pagamento e espere seu medicamento em casa
- Receita médica, válida e redigida em português contendo:
- Cópia Simples do documento de identidade (ou certidão de nascimento em caso de menor de idade) do paciente;
- Cópia Simples do documento CPF do paciente;
- Cópia simples dos documentos de identidade e CPF do responsável, caso não seja o próprio paciente;
Os documentos podem ser enviados por e-mail
Toda pessoa física pode importar medicamentos para seu próprio tratamento, ou de seus dependentes.
Esta importação tem isenção tributária (para processos de até US$ 10.000).
O processo de importação direta para o paciente leva de 20 a 30 dias, a partir do envio da documentação necessária.
Durante este período, o medicamento passa por fiscalização no país de origem e no Brasil, garantindo que os mesmos cheguem ao usuário com a legalidade/qualidade requerida para que sua aplicação seja eficaz e seu tratamento tenha o resultado esperado.
Adquirir medicamentos importados com pronta entrega, sem a garantia de que o fornecedor cumpre as normativas da ANVISA para a estocagem dos mesmos, pode colocar a saúde do paciente em risco, pois não há como garantir a qualidade dos produtos, que possuem prazo de validade e que podem sofrer alterações provocadas por condições ambientais inadequadas.
Os medicamentos destinados à pessoa física têm alíquota ZERO de Imposto de Importação e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados. (até o limite de US$ 10.000).
O pagamento poderá ser feito através de cartão de crédito internacional ou remessa bancária, em ambos os casos, o pagamento é efetuado diretamente ao fornecedor.
Através de envio de e-mail para medexfrb@medexfrb.com.br, informando o nome comercial ou princípio ativo para a cotação.
Após o recebimento do e-mail com a cotação, você deverá encaminhar os formulários preenchidos e cópia dos documentos indicados por e-mail.
Você receberá o código de rastreamento, onde poderá verificar o andamento do processo. A equipe da Medex notificará cada passo do processo, até a chegada do medicamento ao endereço de entrega.
Sim, os medicamentos refrigerados são enviados em embalagens especiais para garantir que cheguem ao seu destino dentro dos parâmetros indicados pelo laboratório fabricante.
As legislações da Europa e EUA não permitem a devolução de medicamento ao laboratório.
Confira nos links abaixo:
1- Receita Federal do Brasil - Importação de Bens Via Remessa Postal ou Encomenda Aérea Internacional, Inclusive para Remessa de Compras Realizadas Via Internet – RTS (Regime de Tributação).
Para maiores infomaçoes, visite o site da RECEITA FEDERAL
2- Receita Federal do Brasil - Instrução Normativa SRF N° 1737 - Dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais
Para maiores infomaçoes, visite o site da RECEITA FEDERAL
3- ANVISA :Portaria N° 344 – dispõe sobre os medicamentos, sua classificação e permissão de entrada no Brasil.
Para maiores infomaçoes, visite o site da ANVISA
4- Receita Federal do Brasil, Instrução normativa 51 que altera instrução normativa 29 - que estabelece procedimento simplificado para o despacho aduaneiro de medicamentos destinados a pessoas físicas.
Para maiores infomaçoes, visite o site da RECEITA FEDERAL
5- Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973, dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Para maiores infomaçoes, visite o site da Casa Civil
Medex Brasil – Medicamentos do Exterior
Rua Ingaí, 156 - conjunto 1904
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